Para controlar e prevenir riscos ao meio ambiente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente criou diversas normas, dentre elas a Resolução CONAMA 306. Essa diretriz estabelece os requisitos mínimos para que as empresas com serviços em instalações como portos, plataformas marítimas como as da Petrobras, refinarias etc.
Uma plataforma petrolífera pode ser de duas maneiras, em terra firme recebe o nome de plataforma “on-shore” e no mar recebe o nome de plataforma “off-shore.
As plataformas podem ser de perfuração, de produção, quando pode extrair o petróleo e separar óleo, água e gás ou ter as duas funções. Em cada campo, é realizada análise das condições para encontrar o tipo de plataforma mais adequado. Nas plataformas encontramos engenheiros, técnicos de várias especialidades, profissionais de hotelaria e enfermagem, técnicos de segurança, mergulhadores, entre outros (Petrobras, 2015).
Dentre as exigências estão as organizações com a geração de resíduos, lançamento de efluentes, vazamentos, derramamentos e demais processos que possam comprometer a qualidade do oceano.
A atividade portuária impacta diretamente o meio ambiente em que se insere. No porto tanto as atividades de construção e ampliação da área, como as atividades de operação são causadoras de impactos ambientais. As demandas ambientais sobre o sistema portuário são imensas, devido a passivos herdados (ambientais, culturais, estruturais) e de ativos continuamente criados. Ambos os casos geram inconformidades, que devem ser enfrentadas para que as conformidades possam ser alcançadas, garantindo o pleno funcionamento dos portos sem prejuízos econômicos e socioambientais
A Resolução nº 306 do CONAMA (2002) tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais. Regulamenta o artigo 9º da Lei Federal nº 9.966 de abril de 2000, que proíbe o lançamento de resíduos oleosos em águas jurisdicionais brasileiras. O objetivo desta resolução é o de avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental nos portos e instalações portuárias, plataformas e suas instalações de apoio e refinarias, sendo o principal instrumento de avaliação do cumprimento da legislação ambiental vigente e do licenciamento ambiental.
Segundo a Resolução CONAMA nº 306/02 a gestão ambiental é a condução, direção e controle do uso dos recursos naturais, dos riscos ambientais e das emissões para o meio ambiente, por intermédio da implementação de um sistema de gestão ambiental. Este sistema é parte de uma gestão global que inclui estrutura organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a política ambiental da instalação
Em resumo, o atendimento a esta norma se resume aos seguintes aspectos:
- Estão sujeitas a esta resolução as organizações que se caracterizam como portos organizados e instalações portuárias (marítimas e fluviais), plataformas, instalações de apoio e refinarias);
- As auditorias devem ocorrer a cada 2 anos, a contar do início das operações;
- A equipe de auditores deve ser independente e contar com pelo menos um auditor credenciado;
- Para as constatações devem ser elaborados planos de ação e apresentados ao órgão ambiental juntamente com o relatório de auditoria.
Espera-se que com essas normas e regulamentos, como é o caso da Resolução CONAMA nº 306/02, seja possível ter zonas costeiras onde atividade portuária não seja mais indicada como a causadora de enormes conflitos e danos socioambientais, tendo em vista, principalmente, as medidas de gestão que veem sendo atualmente adotadas.